iopoint //ebunchy.com/ Thu, 04 Jul 2024 18:51:22 +0000 pt-BR hourly 1 //wordpress.org/?v=6.7.1 //s.criacaostatic.cc/iopointgogunelu/uploads/2023/08/cropped-favicon-iopoint-32x32.png iopoint //ebunchy.com/ 32 32 iopoint //ebunchy.com/blog/acidente-de-trabalho-no-brasil-como-proceder/ //ebunchy.com/blog/acidente-de-trabalho-no-brasil-como-proceder/#respond Tue, 02 Jul 2024 13:39:50 +0000 //ebunchy.com/blog/?p=6997 A cada 15 segundos, um trabalhador no mundo perde a vida em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

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No mundo corporativo, a segurança dos colaboradores é um pilar fundamental para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer negócio. Infelizmente, os acidentes de trabalho ainda representam uma realidade preocupante, impactando não apenas a vida dos trabalhadores, mas também a produtividade e a imagem das empresas.

Dados alarmantes:

  • A cada 15 segundos, um trabalhador no mundo perde a vida em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Do mesmo modo que, no Brasil, entre 2012 e 2020, 21.467 trabalhadores foram vítimas fatais de acidentes de trabalho, o que equivale a uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais nesse período. (Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Riscos ocupacionais: Uma ameaça constante

Os riscos de trabalho estão presentes em diversos setores e podem se manifestar de diferentes formas:

  • Ambientes perigosos: Portanto, contato com máquinas inadequadas, espaços confinados, exposição a produtos químicos e físicos nocivos.
  • Esforços físicos excessivos: Por exemplo, levantamento de peso, movimentos repetitivos, posturas inadequadas.
  • Doenças ocupacionais: Isto é, doenças respiratórias, músculo esqueléticas, auditivas, entre outras, causadas pela exposição prolongada a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

A importância da prevenção:

Embora treinamentos, profissionais especializados e normas de segurança estejam cada vez mais presentes nas empresas, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir a total proteção dos trabalhadores.

O que diz a lei sobre acidente de trabalho?

A Lei 6.367/78 define acidente de trabalho como:

“Art. 2º É doença profissional todo o mal que o empregado contrair em consequência do exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Tipos de acidentes de trabalho:

  • Acidente de trajeto: Ocorre durante o deslocamento casa-trabalho ou vice-versa, no trajeto habitual do trabalhador.
  • Acidente típico: Causado por fatores externos no ambiente de trabalho, como quedas, cortes, descargas elétricas, entre outros.
  • Acidente atípico: Doenças ocupacionais desenvolvidas ao longo do tempo em decorrência da exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como LER/Dort, problemas respiratórios, auditivos, entre outros.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

  • Prestar socorro imediato à vítima: A empresa deve ter um kit de primeiros socorros disponível e acionar o serviço de emergência em caso de necessidade.
  • Comunicar o acidente à Previdência Social: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa em até um dia útil após a ocorrência do acidente.
  • Investigar as causas do acidente: A empresa deve realizar uma investigação para identificar as causas do acidente e implementar medidas para evitar que se repita.
  • Acompanhar a saúde do trabalhador: A empresa deve acompanhar a saúde do trabalhador acidentado e fornecer o suporte necessário durante o processo de recuperação.

O papel do seguro de acidente de trabalho:

Em suma, o seguro de acidentes de trabalho oferece proteção ao trabalhador em caso de acidente, garantindo o acesso a tratamento médico, auxílio-doença, auxílio-acidente e, em casos mais graves, pensão por invalidez ou morte.

A Iopoint e a Gente Seguradora em prol da segurança no trabalho:

Além disso, em parceria com a Gente Seguradora, a Iopoint oferece aos seus clientes o Seguro Gente + Iopoint, um plano de seguro de acidentes pessoais que complementa a gestão de colaboradores na plataforma Iopoint.

Benefícios do Seguro Gente + Iopoint:

  • Pensão por invalidez ou morte;
  • Auxílio-funeral;
  • Cobertura 24/7;
  • Custo acessível.

Dessa forma, investir na segurança dos colaboradores é uma responsabilidade social e um compromisso com o sucesso do negócio.

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iopoint //ebunchy.com/blog/controle-de-ponto-seguranca-para-empresas-e-colaboradores/ //ebunchy.com/blog/controle-de-ponto-seguranca-para-empresas-e-colaboradores/#respond Mon, 17 Jun 2024 07:00:00 +0000 //ebunchy.com/blog/?p=7000 Através do controle de ponto preciso da jornada de trabalho, ambos os lados podem ter seus direitos e deveres assegurados.

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Muito se fala sobre o controle de ponto na visão do gestor, como ele garante maior segurança no controle de dados. Mas e os colaboradores? Essa é uma moeda de dois lados!

Nesse sentido, o registro de ponto vai além de garantir à empresa o controle preciso da jornada de trabalho de seus funcionários. Ele também oferece segurança e garantia ao colaborador sobre o seu tempo trabalhado.

Mais do que apenas anotar horários:

Em suma, o controle de jornada de trabalho é crucial para regulamentar direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado. São anotações (registros) que comprovam a hora de início e término do expediente, entradas, saídas e intervalos.

  • Para a empresa: Permite um controle preciso da jornada de trabalho, evitando fraudes e garantindo o cumprimento das leis trabalhistas.
  • Para o colaborador: Assegura o registro correto das horas trabalhadas, possibilitando a cobrança justa de horas extras, adicionais noturnos e outros direitos trabalhistas.

Obrigatoriedade e Vantagens:

  • Obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários: A Lei do Ponto Eletrônico (Portaria 1510/2009) regulamenta o controle de ponto e o torna obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
  • Vantagens para todos: O controle de ponto vai além da obrigação legal. Ele oferece benefícios para ambas as partes, organizando a empresa e garantindo os direitos dos colaboradores.

Segurança para o Colaborador:

  • Impossibilidade de descontos indevidos: O registro de ponto garante ao colaborador a prova de suas horas trabalhadas, impedindo descontos indevidos do seu salário.
  • Garantia de bonificações: Horas extras, adicionais noturnos e outros direitos trabalhistas só podem ser pagos se comprovados por meio do registro de ponto.

Jornada de Trabalho:

  • Acordo entre empresa e colaborador: Na contratação, é estabelecido um acordo sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelo colaborador.
  • Portarias do Ministério do Trabalho: As Portarias 1510 e 373, reforçadas pela Portaria 671, garantem ao colaborador o direito de registrar seu ponto livremente.
  • Marcação pessoal e diária: O registro de ponto deve ser feito diariamente e pelo próprio colaborador, portanto, garantindo sua veracidade.
  • Comunicação clara: O colaborador deve ser informado sobre sua jornada de trabalho e da obrigatoriedade de registrar o ponto, de acordo com as regras da empresa.

Descontos por Falta de Marcação:

  • Lei não prevê descontos: A lei não prevê descontos no salário do colaborador por falta de registro de ponto. O desconto só é permitido em casos de faltas ao trabalho.
  • Esquecimento ou não registro: O esquecimento ou a não realização do registro de ponto podem gerar advertências verbais ou escritas, de acordo com o regimento interno da empresa.

Sistema de Gestão Assertivo:

Para um controle de ponto eficiente e seguro, é fundamental contar com um bom sistema de gestão. Por tudo isso, a iopoint oferece soluções completas para o controle de ponto, garantindo:

  • Precisão e confiabilidade: Registros precisos e confiáveis da jornada de trabalho de cada colaborador.
  • Facilidade de uso: Interface amigável e intuitiva, facilitando o registro de ponto para os colaboradores.
  • Segurança da informação: Proteção dos dados dos colaboradores, de acordo com as leis e normas de segurança.
  • Conformidade legal: Garantia de conformidade com as leis trabalhistas e Portarias do Ministério do Trabalho.

O controle de ponto é essencial para garantir a segurança jurídica de empresas e colaboradores. Através do registro preciso da jornada de trabalho, ambos os lados podem ter seus direitos e deveres assegurados.

Assim, a iopoint está aqui para te ajudar a implementar um sistema de controle de ponto eficiente, seguro e em conformidade com as leis trabalhistas.

Entre em contato conosco e saiba mais!

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iopoint //ebunchy.com/blog/hora-extra-ou-banco-de-horas-como-agir/ //ebunchy.com/blog/hora-extra-ou-banco-de-horas-como-agir/#respond Mon, 20 May 2024 13:48:30 +0000 //ebunchy.com/blog/?p=7002 De acordo com a CLT todo trabalhador que ultrapassa sua jornada regular tem direito à compensação das horas extras, seja por meio de pagamento adicional ou banco de horas.

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O que diz a lei?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, § 2º, todo trabalhador que ultrapassa sua jornada regular tem direito à compensação das horas extras, seja por meio de pagamento adicional ou banco de horas.

Banco de horas: flexibilidade para você e para a empresa

O banco de horas funciona como uma conta corrente de horas trabalhadas. As horas extras realizadas pelo colaborador são creditadas nesse “banco”, e podem ser utilizadas posteriormente para:

  • Folgas compensatórias: aproveite momentos de lazer em troca do seu esforço!
  • Redução da jornada de trabalho: tenha mais tempo para você e sua família sem comprometer seus rendimentos.
  • Recebimento em dinheiro: converta suas horas extras em uma renda adicional, quando necessário.

A flexibilidade do banco de horas permite que a empresa e o colaborador negociem a melhor forma de compensação, de acordo com as necessidades de cada um.

Horas Híbridas: a gestão do tempo sob medida para sua empresa

Para otimizar ainda mais a gestão das horas extras, o conceito de horas híbridas surge como uma solução inovadora. Nessa modalidade, o gestor tem a liberdade de direcionar as horas extras do colaborador para:

  • Pagamento: quando a empresa converte as horas trabalhadas superiores a carga horária em uma renda adicional.
  • Folgas: em momentos de baixa demanda, as horas extras podem ser convertidas em descanso para o colaborador.

Dessa maneira não há necessidade de alterar por inteiro o banco de horas do colaborador, permitindo essa escolha para cada determinado caso.

Soluções personalizadas para a sua realidade

Cada empresa possui suas particularidades e rotinas de trabalho. Por isso, oferecemos soluções personalizadas para o controle e a gestão das horas extras na sua organização.

Conte com a iopoint para:

  • Implementar o sistema de horas híbridas;
  • Controlar e registrar as horas trabalhadas de forma precisa;
  • Gerar relatórios personalizados para acompanhar o saldo de horas de cada colaborador;
  • Garantir o cumprimento da legislação trabalhista.


Dessa forma, o reembolso de horas extras é um direito do trabalhador e uma ferramenta valiosa para a gestão de tempo na sua empresa. Ao implementar as práticas corretas e adotar soluções personalizadas, você garante a satisfação dos seus colaboradores, otimiza os recursos da sua organização e impulsiona o sucesso do seu negócio.

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iopoint //ebunchy.com/blog/reconhecimento-facial-como-funciona/ //ebunchy.com/blog/reconhecimento-facial-como-funciona/#respond Fri, 19 Apr 2024 19:15:03 +0000 //ebunchy.com/blog/?p=7005 O reconhecimento facial é uma das tecnologias biométricas mais promissoras da atualidade.

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O que é reconhecimento facial e como funciona na prática? Uma análise detalhada.

O reconhecimento facial é uma das tecnologias biométricas mais promissoras da atualidade. Embora possa parecer distante e até mesmo assustador em alguns momentos, já está sendo integrado em nossa rotina e cada vez mais presente em nosso dia a dia. A tecnologia conhecida como Face ID é utilizada para desbloquear celulares, acessar contas e outras atividades. Mas como exatamente essa tecnologia opera?

  • Captura da imagem: O processo começa com a captura da sua imagem, seja por meio de uma foto, vídeo ou câmera em tempo real. 
  • Análise dos traços únicos: Em seguida, a inteligência artificial entra em ação, examinando a imagem em busca dos pontos faciais característicos.
  • Comparação com um banco de rostos: A imagem capturada é então comparada com um vasto banco de dados de rostos previamente armazenados.
  • Confirmação da identidade: Se a imagem capturada apresentar semelhanças suficientes com uma das imagens do banco de dados, você é identificado!

Dessa forma, a inteligência estuda suas características, como a distância entre os olhos, o contorno do queixo, a forma dos lábios e o formato do rosto. Com isso, o algoritmo consegue entender exatamente o que constitui cada face especificamente. 

Vantagens do reconhecimento facial no controle de ponto:

  • Segurança reforçada: A identidade de um indivíduo é dificilmente falsificada ou roubada devido à singularidade e complexidade dos traços faciais.
  • Comodidade excepcional: O reconhecimento facial torna o acesso a dispositivos e serviços mais rápido, prático e intuitivo, eliminando a necessidade de senhas e impressões digitais.
  • Precisão elevada: A tecnologia de reconhecimento facial está constantemente aprimorando sua precisão, alcançando níveis cada vez mais impressionantes.

Por conseguinte, devido sua precisão e velocidade, as empresas optam pelo reconhecimento facial para um controle mais eficaz de seus colaboradores ou para a segurança de suas instalações.

  • Eliminação de fraudes: A identificação facial elimina a possibilidade de fraudes como o “Buddy Punching”, no qual um funcionário registra o ponto por outro.
  • Agilidade nos registros de ponto: A identificação facial torna os registros de ponto mais ágeis, evitando filas nos horários de início e fim das jornadas.
  • Guarda dos comprovantes de ponto: Os comprovantes de ponto em formato digital facilitam o armazenamento para os funcionários.
  • Dados em tempo real para o RH: Os sistemas de registro de ponto com identificação facial operam na nuvem, transmitindo os dados em tempo real para o departamento de Recursos Humanos. 
  • Redução do impacto ambiental: O uso de sistemas de registro de ponto com identificação facial elimina a necessidade de impressão, pois os comprovantes são digitais.
  • Modernização da empresa: Além de todos os benefícios mencionados, os terminais de identificação facial agregam uma percepção de modernidade dentro da empresa.

Solicite um orçamento personalizado e descubra como o reconhecimento facial da Iopoint pode transformar a segurança, a gestão de colaboradores e a produtividade da sua empresa. Por isso, invista em tecnologia de ponta e garanta um futuro mais seguro, eficiente e próspero para o seu negócio!

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iopoint //ebunchy.com/blog/controle-de-ponto-direito-do-trabalhador/ //ebunchy.com/blog/controle-de-ponto-direito-do-trabalhador/#respond Wed, 14 Sep 2022 19:24:20 +0000 //ebunchy.com/controle-de-ponto-direito-do-trabalhador/ Muito se fala sobre o controle de horas na visão do gestor, em como ele garante uma segurança maior em controle de dados, porém, essa é uma moeda de dois lados. Além de um bom controle para a gestão, o registro de pontos e horas garante ao colaborador uma segurança e garantia sobre o seu […]

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Muito se fala sobre o controle de horas na visão do gestor, em como ele garante uma segurança maior em controle de dados, porém, essa é uma moeda de dois lados. Além de um bom controle para a gestão, o registro de pontos e horas garante ao colaborador uma segurança e garantia sobre o seu tempo trabalhado.

O controle de jornada de trabalho, é muito maior que apenas armazenar horas e registros, mas sim, regulamentar direitos e deveres, tanto do contratante, quanto do contratado. A ideia por trás disso é bem básica: São anotações (registros) que comprovem a hora que um colaborador exerceu seu horário de trabalho. Entradas, saídas e intervalos. Sendo uma forma tanto da empresa ter um controle de seus funcionários, como do trabalhador comprovar seu expediente.

Nesse ponto, vale ressaltar que a marcação de registro ponto é apenas obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários. É essencial reforçar que o controle de registro, entrega vantagens para organização da empresa e direitos para os colaboradores. Evitando futuras dores de cabeça.

O colaborador por sua vez, realizando a marcação de seu controle de hora, tem a segurança que impossibilita descontos e garante bonificações por seu tempo trabalhado.

Na contratação de cada funcionário existe um acordo de horários que o colaborador terá que cumprir respeitando sua jornada de trabalho. Porém, isso não quer dizer que seja 100% a realidade de todas as empresas. Por muitas vezes, para evitar horas extras ou atrasos, o gestor pode querer restringir ou bloquear marcações de ponto. Sendo que essa ação não pode ocorrer de maneira alguma!

Como citado nas portarias 1510 e 373, e reforçado na nova portaria 671: “nenhum sistema de controle de jornada pode restringir os horários de marcação de ponto e, muito menos, marcar os pontos automaticamente, exceto os horários para repouso ou alimentação que podem ser pré-assinalados. �/p>

Para garantir uma precisão e veracidade, o colaborador precisa registrar pessoalmente e diariamente seus ponto. Ressaltando que o mesmo deve ser avisado de sua jornada de trabalho e da obrigação de registrar o ponto, de acordo com as regras da empresa.

Outro ponto importante, é a respeito de descontos por falta de marcação, a lei não informa nada a respeito deste item, sendo que o funcionário só terá desconto se faltar no trabalho. Referente ao esquecimento ou não registro de ponto, pode gerar advertências verbais ou escritas, dependendo do regime interno.

Para um controle assertivo um bom sistema de gestão é essencial, então não deixe de conhecer a iopoint!!

Espero que tenha gostado do assunto!

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iopoint //ebunchy.com/blog/untitled-4controle-de-ponto-para-trabalhadores-domesticos/ //ebunchy.com/blog/untitled-4controle-de-ponto-para-trabalhadores-domesticos/#respond Mon, 05 Sep 2022 20:18:35 +0000 //ebunchy.com/untitled-4controle-de-ponto-para-trabalhadores-domesticos/ Sindicato das empregadas domésticas O sindicato das empregadas domésticas é a associação responsável por defender os direitos profissionais e os interesses da classe. Para iniciar nosso artigo referente ao controle de jornada de trabalho dos empregados domésticos, devemos entender quem rege e quais padrões jurídicos protegem essa classe. Como todo profissional, obedece às normas das […]

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Sindicato das empregadas domésticas

O sindicato das empregadas domésticas é a associação responsável por defender os direitos profissionais e os interesses da classe.

Para iniciar nosso artigo referente ao controle de jornada de trabalho dos empregados domésticos, devemos entender quem rege e quais padrões jurídicos protegem essa classe. Como todo profissional, obedece às normas das convenções coletivas.

Mas afinal, o que são elas?

Entendendo as convenções coletivas

Convenções coletivas são atos jurídicos ou normas, que determinam ou  esclarecem regras nas relações de trabalho para empregadores e empregados.
As regras e direitos mencionados neste documento, foram decididas na reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) que determinou no art 611-A, os assuntos pertinentes tratados em convenção, como:

– Jornada de trabalho;

– Modalidade de registro;

– Banco de horas;

– Intervalo intrajornada;

– Troca do dia de feriados;

As normas apresentadas por esse sindicato, são aplicáveis a todos os trabalhadores que exercem a função em determinada região, registrada em documento. Sendo assim, é de suma importância que ao contratar um trabalhador doméstico, verifique-se a existência e normas do sindicato na sua localidade.

Dentro da categoria empregado doméstico encontram-se profissionais como: Domésticas, babás, cuidadores de idosos, entre outros.
O momento de contratação é a hora de organizar a prestação de serviços e entender quais os tipos de jornada de trabalho, se aplicam ao empregado doméstico:

  • Jornada de trabalho integral;
  • Jornada de trabalho parcial;
  • Jornada de trabalho 12×36;
  • Doméstica dorme no trabalho.

Jornada de trabalho integral

Art. 2º: “A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.�/em>

Ainda nessa modalidade, o empregador pode solicitar o trabalho da doméstica aos sábados, por 4 horas.

Desse modo, temos 5 dias na semana com 8h e um dia na semana ( sábado), com 4h, totalizando 44h semanais.

Jornada de trabalho parcial

O total de horas semanais á trabalhar deve ser de 25 horas.

O salário é proporcional, assim como as férias. E é possível que a doméstica vá todos os dias por apenas um período, ou até 3x por semana.

A jornada de trabalho da empregada doméstica na modalidade parcial acaba sendo uma excelente forma de ter uma empregada doméstica todos os dias na sua casa sem precisar gastar grandes quantias para isso.

Jornada de trabalho 12×36

No caso da jornada da empregada doméstica de 12×36, as situações são mais específicas, como o cuidado de idosos e crianças, por exemplo, em que se faz necessária a vigília noturna.

A doméstica presta seus serviços por 12h seguidas e passa 36h de descanso após o fim da jornada.

Doméstica dorme no trabalho

Independentemente da jornada escolhida, o empregador não pode ultrapassar a solicitação dos serviços por mais de 8h diárias, ou seja, 44h semanais. (Como a Jornada de trabalho integral)

Ocorrendo do contratante necessitar dos serviços do trabalhador por mais tempo, vale lembrar, que não deve ser frequente e o limite máximo de horas extras diárias é de 2h.

Registro de horas para empregados domésticos

O controle de horas trabalhadas por um empregado doméstico é obrigatório, conforme a PEC das domésticas. Sendo esse controle realizado a partir de um registro ponto, ou demais modalidades que permitam e entreguem direito às horas exercidas na função.

Esse controle fornece dados como horário de entrada e saída, e controle de horas extras (sendo devidamente marcados).

Esse registro lhe garante segurança contra processos trabalhistas, que eventualmente possam ocorrer.

Controle assertivo

Com um sistema de controle de registro de ponto eletrônico como a iopoint, o empregador consegue acompanhar horas trabalhadas, registros de entradas e saídas, gerenciar escalas de trabalho, tudo isso a partir de um único colaborador.

Sendo assim, tendo um gerenciamento assertivo do seu empregado doméstico e ainda por cima o mesmo estará assegurado por um seguro de acidentes de trabalho 24×7. (Lhe explicaremos melhor sobre isso em um novo blog).

Ficou alguma dúvida?

Conheça nosso sistema, fale com um de nossos especialistas!

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iopoint //ebunchy.com/blog/acidente-de-trabalho/ //ebunchy.com/blog/acidente-de-trabalho/#respond Fri, 12 Aug 2022 17:08:30 +0000 //ebunchy.com/acidente-de-trabalho/ No mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. De 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros â€?o que representa uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais nesse período, aponta o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público […]

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No mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. De 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros �o que representa uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais nesse período, aponta o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). (Dados G1, acesso Março de 2022)

Risco de trabalho é algo onipresente, seja por ambientes perigosos, riscos químicos, esforços por peso ou trabalhos repetitivos. São inúmeros os perigos que cercam os colaboradores de uma empresa, incidentes não escolhem classes ou funções.

Embora hoje existam inúmeros treinamentos, profissionais preparados, e as empresas estejam conscientes sobre normas, ainda assim existem riscos e dúvidas que rodeiam os procedimentos em casos de acidentes de trabalho.

O que a Lei fala sobre acidentes de trabalho?

De acordo com a Lei 6.367, se configura acidente de trabalho quando:

Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O que se aplica ao termo Acidente de trabalho?

Quando um colaborador está dentro de seu horário destinado ao trabalho e sofre alguma lesão, limitações de movimentos, algo que o impeça ou reduza sua capacidade, até mesmo falecimento em sua jornada de trabalho, nestes casos são reconhecidos como acidentes de trabalho.

Categorias de acidentes de trabalho:

  • Acidente de trajeto: É considerado um acidente de trajeto sempre que o colaborador sofre um acidente no momento que ele está se deslocando de sua casa para o trabalho ou vice versa, ressaltando que deve ocorrer no trajeto habitual do empregado, sem obter desvios.
  • Acidente típico: É a modalidade mais comum vista nas empresas, são acidentes ocasionados por descuidos ou faltas de sinalização, tais como pisos escorregadios, quedas, descargas elétricas. Acidentes causados no ato de exercer a função.
  • Acidentes atípicos: Diferentes dos demais, esse estilo de acidente é mais silencioso e demorado, é atribuído através de doenças relacionadas ao ambiente ou função do trabalho, assim como movimentos repetitivos, problemas de visões, entre outros. Ocorrem no decorrer do tempo, necessitando de uma atenção maior ao bem estar do colaborador.

Como a empresa deve agir em caso de acidentes de trabalho?

Toda instituição necessita ter um kit primeiros socorros e uma disponibilidade em caso de acidentes mais graves que necessitem de maiores cuidados. A empresa deve se dispor a encaminhamentos e acompanhamentos na saúde de seu funcionário, oferecendo um suporte ao mesmo ou à família do envolvido.

Seguro ao colaborador:

Algumas empresas disponibilizam a seus colaboradores um apoio em caso de acidentes de trabalhos, são seguros que proporcionam uma garantia e estabilidade ao trabalhador em casos de acidentes, invalidez e um suporte a família em caso de morte acidental.

Para o colaborador, o seguro é visto como uma segurança que seu esforço á empresa é valorizado, zelando pelo bem estar e pela segurança em caso de ocorridos inesperados que possam afetar diretamente o seu desempenho profissional e pessoal.

Seguradora Parceira:

A seguradora Gente possui mais de 50 anos de história e busca entregar aos seus colaboradores maior segurança e estabilidade em casos envolvendo acidentes de trabalhos.

Com o serviço “Vida mais Gente coletivo�fornecendo a pequenas e médias empresas uma garantia que atende as demandas de sindicatos e convenções coletivas.

Com esse plano o colaborador está assegurado em casos como:

MA – Morte Acidental;

IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial p/ Acidente;

AUF – Auxilio Funeral Titular p/ Morte Acidental;

Seguro Gente + iopoint

Pensando no bem estar de seus funcionários, a Gente Seguradora e a Iopoint tecnologia, disponibilizam a opção de contratar um seguro de acidentes pessoais aos colaboradores cadastrados dentro do sistema Iopoint.

Esse adicional está disponível junto com planos para a gestão de colaboradores, fornecendo em um único serviço o controle de horas trabalhadas e a garantia de seguro aos trabalhadores.

Valorizando o maior bem de qualquer negócio: as pessoas!

Acompanhe nosso blog e conheça nosso sistema!

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iopoint //ebunchy.com/blog/turnover/ //ebunchy.com/blog/turnover/#respond Tue, 03 May 2022 18:05:33 +0000 //ebunchy.com/turnover/ Pode ser uma palavra complicada ou diferente para quem vê de fora, mas essa é uma métrica necessária para o bom funcionamento da área de recursos humanos. Ele é responsável por importantes indicadores de desempenho da equipe, dessa maneira auxilia no andamento da empresa e evita contratempos. Mas afinal, o que é Turnover? Esse indicativo […]

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Pode ser uma palavra complicada ou diferente para quem vê de fora, mas essa é uma métrica necessária para o bom funcionamento da área de recursos humanos. Ele é responsável por importantes indicadores de desempenho da equipe, dessa maneira auxilia no andamento da empresa e evita contratempos.

Mas afinal, o que é Turnover?

Esse indicativo mensura a rotatividade de funcionários na empresa, aqueles que entram e saem do quadro de colaboradores, resumindo, é o controle que a empresa tem sobre contratações e demissões dentro da organização.

A utilização dessa ferramenta apresenta avaliações importantes ao setor de RH, como informativos sobre problemas na seleção de colaboradores, clima organizacional, desafeto, entregando também oportunidades de melhoramentos dentro da organização.

Essa maior rotação de colaboradores na empresa prejudica diretamente no orçamento da corporação, uma vez que esses processos geram gastos com processos admissionais, custos com demissões, treinamentos e anúncios de vagas.

Levando também em consideração um grande fluxo de rotatividade de colaboradores na empresa afeta diretamente o clima organizacional, pois trabalhadores desmotivados costumam compartilhar suas insatisfações e novos contratados necessitam de atenção maior de seus colegas. Alterando o fluxo e a rotina de funcionamento das atividades desenvolvidas.

O controle e análise desse método auxilia ao profissional de RH em como proceder em novas contratações, assim como entrega a oportunidade de encontrar possíveis descontentamentos ou falhas na gerência interna.

Quais são os tipos de turnover?

  • Turnover voluntário: O colaborador decide sair por vontade própria.
    Turnover involuntário:  Quando a empresa decide demitir um colaborador
    Turnover funcional: Acontece quando um colaborador que está apresentando resultados insatisfatórios ou outros tipos de problemas que podem estar impactando negativamente a empresa opta por deixar a organização.
  • Turnover disfuncional:  Esse tipo é bastante desfavorável, pois nele um colaborador de alto desempenho decide deixar a empresa.

Como realizar o calculo de turnover?

Para calcular a taxa de rotatividade de funcionários, é necessário considerar o número de funcionários contratados + o número de funcionários que foram demitidos, dividir pelo número total e multiplicar por 100.

Exemplo:

Dentro de um período de 30 dias houve 4 demissões, 8 contratações e o quadro de funcionários da empresa é formado por 30 profissionais.

O calculo deve ser realizado da seguinte forma:

X = (demissões + contratações) / 2

X = (4 + 8)/2

X = 6

taxa de turnover = (X / nº de colaboradores) x 100

taxa de turnover = (6/30) x 100

taxa de turnover = 0,02 x 100

taxa de turnover = 20%

Já pensou em utilizar um sistema onde lhe entrega um relatório completo de turnover?
No sistema da Iopoint você encontra essas informações automatizadas, facilitando o processo de calculo e diminuindo seu retrabalho.

O que achou desse assunto? Fique por dentro de todas as novidades e atualizações nos seguindo nas redes sociais.

Até a próxima! 💙😀

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iopoint //ebunchy.com/blog/controle-de-ponto/ //ebunchy.com/blog/controle-de-ponto/#respond Thu, 24 Feb 2022 20:20:53 +0000 //ebunchy.com/controle-de-ponto/ A partir de qual momento passa a ser obrigatório? Você, empregador ou empregado, está por dentro do sistema de controle de horas da empresa? Desde  banco de horas até horas negativas, todos os dados apresentados por um controle de ponto assertivo. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 74, parágrafo 2º, em toda empresa com […]

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A partir de qual momento passa a ser obrigatório?

Você, empregador ou empregado, está por dentro do sistema de controle de horas da empresa? Desde  banco de horas até horas negativas, todos os dados apresentados por um controle de ponto assertivo.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 74, parágrafo 2º, em toda empresa com mais de 20 funcionários, torna-se obrigatório o uso de controle ponto, para registro de horas dos seus funcionários. “Em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia […]”. Dessa forma, deve o empregador utilizar algum método ou ferramenta que registre a jornada de trabalho do seu colaborador

Por mais que obrigatoriedade se dê para empresas com mais de 20 colaboradores, a gestão da jornada de trabalho garante ao empregador maior segurança jurídica, diminuí a chance de passivos trabalhistas e auxilia a gestão de pessoal e escalas de trabalho.

A Iopoint entrega dados concretos para que esse controle seja objetivo. Com um sistema para controle de jornada completo e intuitivo, apresenta dados como: Registro de ponto de entradas e saídas em tempo real, folgas, tempo de descanso, horas trabalhadas e também possibilita gerar relatórios completos de espelho ponto, Horas Extras, Negativas e Banco de Horas. Evitando assim, eventuais problemas com processos trabalhistas, e esclarecimentos sobre qualquer dúvida que os mesmos possam ter referente a suas horas trabalhadas ou em casos, a ausência das mesmas.

O controle de ponto de um funcionário na empresa além de impedir problemas com a fiscalização, mantém a empresa ciente do período e da frequência de seus colaboradores, evitando assim acúmulos de horas, perdas de produtividade causadas por atrasos as faltas, e problemas burocráticos, que seriam antes facilmente resolvidos por um sistema de gestão.

Recentemente entrou em vigor a Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que auxilia qualifica esse controle, possibilitando uma maior confiança nos dados apresentados por ambos os lados.

Temos um artigo completo para acompanhar referente a essa mudança e ajudar a entender melhor como isso afeta sua empresa.

A Iopoint te ajuda com todas essas obrigatoriedades e burocracias, nosso sistema realiza esse controle e lhe entrega todos os dados necessários para ter um controle de ponto eficiente.

Nos acompanhe pelas redes sociais e solicite um teste grátis do nosso sistema!

Até a próxima.

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iopoint //ebunchy.com/blog/portaria-671-ministerio-do-trabalho-e-previdencia/ //ebunchy.com/blog/portaria-671-ministerio-do-trabalho-e-previdencia/#respond Thu, 17 Feb 2022 16:51:00 +0000 //ebunchy.com/portaria-no-671-do-ministerio-do-trabalho-e-previdencia/ A Portaria 671 – Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no dia 08 de novembro de 2021, “regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, às políticas públicas e às relações de trabalhoâ€?(BRASIL, 2021). Além de regulamentar as situações a cima mencionadas, a portaria regula as questões sobre o Controle de Ponto Eletrônico e o Registro […]

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A Portaria 671 – Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no dia 08 de novembro de 2021, “regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, às políticas públicas e às relações de trabalhoâ€?(BRASIL, 2021).

Além de regulamentar as situações a cima mencionadas, a portaria regula as questões sobre o Controle de Ponto Eletrônico e o Registro da Jornada de Trabalho. A nova portaria revogou a portaria 373 e 1.510 que eram anteriormente utilizadas como referência para a regulamentação do Controle de Ponto Eletrônico.

Dessa forma, para os profissionais de RH, empregadores e outros profissionais relacionados a gestão de pessoas, é de extrema importância entender o que mudou com a nova portaria.

Portaria 671 Ministério do Trabalho e Previdência, o que muda em relação aos pontos eletrônicos?

A nova portaria conta com 401 artigos, mais anexos, abordando questões como carteira de trabalho e previdência social, contrato de trabalho, controle de jornada, ente outras.

Além disso, foram revogadas 162 portarias, das quais ressaltamos a Portaria 373 do MTE, que regulamenta o sistema alternativo de controle de jornada de trabalho e a Portaria 1.510 do MTE, que disciplinava sobre o registro de ponto e o sistema de registro eletrônico de ponto.

Dessa forma, a portaria definiu três modelos de registradores de ponto que podem ser utilizados, o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P), o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) e o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-P), a seguir, faremos a distinção desses três modelos, acompanhe:

Registrador Eletrônico de Ponto por Programa REP-P

O REP-P, é o sistema de registro de ponto por meio de um software, sendo definido no art. 75, inciso III da Portaria:

III – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.

O REP-P, conforme os artigos 78 e 79 da portaria, pode ser executado em servidor dedicado ou em nuvem, devendo ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Além disso, o registrador deve emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro do colaborador, tendo como objetivo comprovar a efetiva marcação realizado pelo funcionário.

Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo REP-A

O REP-A, anteriormente regulamentado pela portaria 373 do MTE, é definido pelo art. 77 da portaria, como um “conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo�

O REP-A deve permitir a identificação de empregado e empregador e deve permitir a extração eletrônica ou impressão do registro das marcações realizadas pelo colaborador, no local da fiscalização ou de forma remota, nos moldes do art. 77, parágrafo primeiro e seus incisos I e II da norma.

Pontos em comum entre o REP-A e o REP-P

Tanto o REP-A quanto o REP-P deverão ter assinatura eletrônica dos documentos gerados pelos registradores, para comprovar a integridade desses documentos (art. 86 da portaria). Para dar maior segurança na assinatura desses documentos, a portaria em seu art. 88 exige que as assinaturas geradas devem utilizar certificados válidos e emitidos por autoridades certificadoras da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional REP-C

O REP-C, é o registrador convencional, conforme o art. 76 da portaria ele é definido como:

[…] equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

O REP-C deve emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro do empregado, para comprovar o registro da marcação, conforme o art. 79 da portaria.

Além disso, faz-se necessário destacar os parágrafos primeiro ao quarto do art. 76 da portaria, vejamos:

§ 1º O REP-C deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 2º O empregador que adquirir o REP-C não poderá aliená-lo para empresa que não pertença ao seu grupo econômico.

§ 3º O REP-C somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos:

I – Registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP-C do tomador de serviços; e

II – Empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP-C dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.

§ 4º Ocorrendo alguma das situações mencionadas nos incisos I e II do § 3°, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora.

Salienta-se que as assinaturas geradas pelo registrador convencional devem seguir as disposições e requisitos do INMETRO (art. 87 da portaria).

Conclusão

Para poder cumprir a legislação trabalhista, faz-se necessário constante estudo para manter-se atualizado sobre as mudanças e atualizações da norma vigente, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência é um exemplo disso.

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência entrou em vigor de forma completa no 10 de fevereiro de 2022, dessa forma, as empresas devem estar ajustadas ou em se ajuste às mudanças previstas na portaria.

Gostou desse conteúdo? Continue navegando e aproveite para conhecer nosso produto, controle de jornada com qualidade é iopoint. Conheça nosso sistema e solicite um teste grátis!

Redação:

Eduardo Ternus

Referências:

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria n. 671 de 08 de novembro de 2021. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, às políticas públicas e às relações de trabalho.

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